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Empreendimento Imobiliário La Colline

Publicado em:13/01/2017

Processo nº:000087-002/2016 - Garra Construções e Consultoria LTDA; Sath Construções Ltda; SPE Thomasath SPE Ltda; Osório Negócios Imobiliários e condôminos compradores de unidades do empreendimento

Assunto:Imóvel em construção vendido na planta. Loteamento Fazenda Morros, Data Covas, Teresina, Piauí. Obras paralisadas. Problemas no financiamento. Acordo para retomada das obras e repactuação dos compromissos de compra e venda.

Vitória:
  1. A empresa Garra Construções e Consultoria se compromete a transferir a responsabilidade pela incorporação imobiliária para a Sath Construções, que assumirá a obra através da Sociedade de Propósito Específico – Thomasath SPE, após a aprovação do financiamento pela Caixa Econômica Federal – CEF.
  2. O prazo de execução da obra será prorrogado até o 24º mês após a assinatura do contrato firmado com a CEF.
  3. Os compromissos de compra e venda dos apartamentos já assinados com a empresa Garra serão extintos e, simultaneamente, serão contratados novamente com a SPE Thomasath SPE Ltda.
  4. Atendidas as condições acima, a SPE Thomasath SPE Ltda se obriga a requerer o Registro da Incorporação Imobiliária e a afetação do patrimônio da futura incorporação, para ampliar a segurança jurídica dos promitentes compradores dos imóveis do empreendimento.
  5. Os ajustes entre as empresas Garra, Sath e SPE, referentes aos encargos de transferência das obras, ressarcimentos de condôminos e compensações devidas em decorrência do atraso na entrega da obra, bem como o pagamento de fornecedores e de tributos devidos até a assinatura deste Termo, serão objeto de contrato à parte entre essas mesmas empresas, não afetando em nada os promitentes compradores dos imóveis.
  6. Para maior segurança dos promitentes compradores, a Garra, a Sath e a SPE Thomasth serão igualmente responsáveis perante os consumidores.
  7. As coobrigadas (Garra, Sath e SPE Thomasath) se comprometem a juntar aos autos deste Termo cópias das obrigações de assunção do empreendimento “La Colline” exigidas pelo agente financeiro indicado (Caixa Econômica Federal), no prazo de 60 dias da assinatura deste Termo.
  8. No contrato firmado com a CEF deve constar cláusula de seguro que garanta a efetiva entrega da obra.
  9. A nova incorporadora se compromete a manter as mesmas cláusulas do contrato existente com a antiga incorporadora, com exceção das condicionantes expressas neste Termo.
  10. Os novos contratos de compromisso de compra e venda devem respeitar as condições econômicas originalmente contratadas, especialmente quanto ao preço do apartamento, sujeito à correção monetária pelo INCC, com abatimento do saldo devedor de cada contrato dos valores efetivamente pagos e do valor correspondente à compensação pelo atraso da obra.
  11. Como compensação pelo atraso nas obras, os compradores/condôminos terão direito a receber, pelo período de novembro de 2015 a setembro de 2016, aluguéis mensais, cujo valor será proporcional à metragem de cada apartamento (R$ 900, para até 63,97 m2; R$ 600, para até 54,63 m2). Para os compradores que pagaram menos de 70% do valor do imóvel será abatido do saldo devedor o valor correspondente à correção monetária do saldo devedor, de novembro de 2015 a 05 de outubro de 2016, a partir de quando incidirá a correção com base no INCC.
  12. Deverão ser integralmente ressarcidos do que já pagaram os compradores que não obtiverem aprovação de seu cadastro pela Caixa Econômica Federal e não puderem quitar o saldo devedor durante o novo prazo da obra. O valor a ser ressarcido será corrigido monetariamente, com base na variação do INCC, e poderá ser exigido 30 dias após a expedição do Habite-se do empreendimento.
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