Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Via Personal Tecnologia, Informação e Comunicação

Publicado em:13/01/2017

Processo nº:448/2013 - Via Personal Tecnologia, Informação e Comunicação Ltda

Assunto:Internet. Provedor de acesso. Exigência de fidelidade de consumidores por mais de 12 (doze) meses, com cobrança de multa, contrariando Resolução da Anatel.

Vitória:

A empresa deverá:

  1. Incluir nos contratos, de forma clara e destacada, em negrito, a regra de que o período máximo de fidelidade/carência é de 12 (doze) meses e que só poderá ser cobrada multa por cancelamento dentro dos doze meses e com o seu valor calculado sobre o período que ainda falta de cumprimento do contrato.
  2. A modificação contratual será feita também nos documentos anteriores a este Termo de Ajustamento de Conduta.
  3. Adaptar todos os contratos ao art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que se refere à determinação de que o tamanho da letra não pode ser inferior ao corpo 12 (doze).
  4. Garantir a gratuidade das ligações para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), fornecendo sempre o número de protocolo, para fins de acompanhamento da demanda por parte do consumidor.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão