Mprj Cadastrodecisoes
Via Personal Tecnologia, Informação e Comunicação
Publicado em:13/01/2017
Assunto:Internet. Provedor de acesso. Exigência de fidelidade de consumidores por mais de 12 (doze) meses, com cobrança de multa, contrariando Resolução da Anatel.
Vitória:
A empresa deverá:
- Incluir nos contratos, de forma clara e destacada, em negrito, a regra de que o período máximo de fidelidade/carência é de 12 (doze) meses e que só poderá ser cobrada multa por cancelamento dentro dos doze meses e com o seu valor calculado sobre o período que ainda falta de cumprimento do contrato.
- A modificação contratual será feita também nos documentos anteriores a este Termo de Ajustamento de Conduta.
- Adaptar todos os contratos ao art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que se refere à determinação de que o tamanho da letra não pode ser inferior ao corpo 12 (doze).
- Garantir a gratuidade das ligações para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), fornecendo sempre o número de protocolo, para fins de acompanhamento da demanda por parte do consumidor.