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Edificio Porto Belo

Publicado em:15/02/2017

Processo nº:0001079-48.2016.8.18.0140 - União Engeplan Porto Belo Ltda, União Empreendimentos e Construção Ltda-Me, Manuel Gomes Neto, Shamea Vanessa Dantas Peixoto Noronha, L.U.F Leitão Engenharia e Planejamento (Engeplan), Luciano Uchôa Fraga Leitão.

Assunto:Venda de unidades imobiliárias do Edificio Porto Belo. Descumprimento dos prazos de entrega.Venda efetuada em desacordo com a Lei Federal de no 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).

Decisão provisória:

Com a decisão, foi determinada:

1. a suspensão da comercialização das unidades imobiliárias do empreendimento do Edifício Porto Belo;

2. a indisponibilidade dos bens das empresas até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devendo a indisponibilidade recair sobre contas bancárias, veículos e imóveis em nome das empresas e dos responsáveis.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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