Mprj Cadastrodecisoes Novas
Município de Teresina
Publicado em:23/01/2017
Processo nº:S/N - Município de Teresina
Assunto:Serviço de transporte. Táxi. Cobrança indiscriminada da ¿Bandeira 2¿ durante todo o mês de dezembro.
Pedidos:
O MPPI pediu ao Poder Judiciário a declaração de nulidade do artigo 45, parágrafo segundo, inciso IV, do Decreto Municipal nº 15.308/2015, que prevê a utilização da “bandeira 2” durante todo o mês de dezembro, a título de gratificação natalina. Ao final, requereu também a indenização dos danos causados à coletividade, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
Teve o mesmo problema com outra empresa?