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Município de Teresina


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Município de Teresina

Assunto:Serviço de transporte. Táxi. Cobrança indiscriminada da ¿Bandeira 2¿ durante todo o mês de dezembro.

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário a declaração de nulidade do artigo 45, parágrafo segundo, inciso IV, do Decreto Municipal nº 15.308/2015, que prevê a utilização da “bandeira 2” durante todo o mês de dezembro, a título de gratificação natalina. Ao final, requereu também a indenização dos danos causados à coletividade, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

Teve o mesmo problema com outra empresa?