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Eletrobras


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S.A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.)

Assunto:Troca dos antigos medidores de energia (analógicos) por novos modelos com contadores digitais. Avaliação técnica dos antigos medidores e, caso verificada irregularidade decorrente de ação humana, é aplicada multa de diferença de consumo. Desrespeito aos critérios para apuração da cobrança de diferença de consumo estabelecidos na Resolução nº 414/2010 da ANEEL.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça que a concessionária:
1. Sempre que verificar a existência de diferença de consumo em razão de procedimento irregular ou de deficiência de medição, a empresa deverá analisar cada processo individualmente, com avaliação técnica do histórico de consumo e da demanda de potencial, conforme estabelece a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, respeitando, também, o prazo máximo de cobrança de 36 (trinta e seis) meses e indicando ao consumidor suas conclusões, principalmente no que diz respeito ao início da irregularidade, quando puder ser apontada;
2. Na impossibilidade de a concessionária identificar o início da irregularidade, deverá limitar a cobrança em 06 (seis) meses;
3.  seja proibida a cobrança do “valor da inspeção”, ressalvados apenas os casos em que o próprio consumidor solicita expressamente a inspeção;
4.   sejam proibidas ameaças por meio de notificações e também a suspensão do fornecimento de energia elétrica com base única e exclusivamente em multa de diferença de consumo.
5. Ao final, requereu também a indenização dos danos causados à coletividade de consumidores, com pagamento de valores ao Fundo de Direitos Difusos.



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