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Eletrobras


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S.A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.)

Assunto:Fornecimento de energia elétrica condicionado ao pagamento de contas (faturas) antigas em aberto (anteriores aos três meses mais recentes) ou ao pagamento de multa ou saldo de consumo apurados em inspeções promovidas pela própria concessionária.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. A proibição imediata do condicionamento da manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo apurados em inspeção promovida pela própria concessionária em todo o Estado do Piauí;
2. A proibição imediata do condicionamento do fornecimento de energia elétrica ao pagamento das tarifas anteriores aos três meses mais recentes de consumo;
3. A realização de comunicação destacada, nas faturas mensais de consumo, sobre as proibições contidas nos itens anteriores em todo o Estado do Piauí;
4. A proibição da realização de perícias nos medidores de energia da ELETROBRAS S/A por empresa que não seja devidamente cadastrada no INMETRO, devendo ser permitida a participação do consumidor em todos os casos.
5. Ao final, requereu também a compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores.



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