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Eletrobras e Serasa


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S. A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.) e Serasa Experian

Assunto:Faturas de energia elétrica não pagas e inscrição dos consumidores em bancos de dados de restrição ao crédito. Lei estadual nº 6.183, de 06 de março de 2012, do Piauí.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. seja suspenso o fornecimento de nomes dos consumidores da ELETROBRAS a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, principalmente ao Serasa Experian;
2. sejam suspensas quaisquer formas de cobrança praticadas pela ELETROBRAS que possam caracterizar coerção;
3. sejam imediatamente excluídos os nomes dos consumidores da ELETROBRAS dos bancos de dados da Serasa Experian;
4. seja proibido o lançamento ou ameaça de lançamento dos nomes de consumidores em dívida com a Eletrobras em cadastros de restrição ao crédito do grupo Serasa Experian;
5.  seja comprovada a retirada dos nomes dos consumidores de todos os bancos de restrição ao crédito.
6. Ao final, requereu também a compensação pelos danos morais sofridos pelos consumidores.



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