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Banco do Brasil , Banco Bradesco, Banco Itaú e outros


Publicado em:12/01/2018


Processo nº:s/n - Banco do Brasil S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. ¿ Unibanco, - Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú S/A, Banco Itaucard S.A., Banco Itauleasing S.A., Banco ItauBba S.A., Banco Abn Amro Real S.A., Hsbc Bank Brasil S.A., Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento, Banco Bmg Sa, Banco Ford Sa, Banco Volkswagen S.A., Banco Honda S/A., Banco Fiat S/A, Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Banco Citibank S A, Companhia De Credito, Financiamento e Investimento Renault Do Brasil, Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Banco Matone S/A, Banco PsaFinance Brasil S/A, PsaFinance Arrendamento Mercantil S/A, Banco Gmac S.A., Banco Toyota Do Brasil S/A, Banco Yamaha Motor Do Brasil S.A., Banco Rodobens S.A., Banco Volvo (Brasil) S.A., Banco Mercedes-Benz Do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Ibi S.A ¿ Banco Múltiplo, Banco Panamericano S.A,Crefisas/A ¿ Crédito, Financiamento e Investimentos.

Assunto:Contrato bancário. Cobranças de quaisquer valores a título de ¿Tarifa de Cadastro¿ e de ¿Tarifa de Serviços de Terceiros¿. Cláusula abusiva.

Pedidos:

O MPPI pede à Justiça:

1. que seja determinada, em todo o território nacional, a proibição imediatade os Bancosefetuaremcobranças de quaisquer valores a título de “Tarifa de Cadastro” e de“Tarifa de Serviços de Terceiros”;

2. a declaração da nulidade dascláusulas inseridas nos contratos que autorizam a cobrança da “Tarifa de Cadastro” e da“Tarifa de Serviços de Terceiros”, ou quaisquer outras cuja natureza de cobrança seja parecida;

3. a condenação dos bancos a não mais cobrar dos consumidores as tarifas mencionadas no item anterior;

4. a condenação dos bancos adevolverem, em dobro,todos os valores que foram indevidamente cobrados a título de “Tarifa deCadastro” e de “Tarifa de Serviços de Terceiros”, ou quaisquer outras cuja natureza de cobrançaseja semelhante;

5. a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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