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Minerva Nogueira, Brilho do Sol, Imperial Palace e Sun Ville


Publicado em:20/04/2015


Processo nº:s/n - Construtora e Incorporadora Realize Ltda, Marly Fernandes da Silva, Mayra Jhennyfer Fernandes da Silva, Maria de Lourdes Silva do Nascimento, Márcia Emanoela de Sousa Duarte, Real Construtora e Incorporadora Ltda, Maria José Silva do Nascimento, Essencial Construtora e Incorporadora Ltda, Gladson Nunes de Souza e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Souza

Assunto:Empreendimentos Minerva Nogueira, Brilho do Sol, Imperial Palace e Sun Ville. Descumprimento dos prazos de entrega. Venda efetuada em desacordo com a Lei Federal de no 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário:

1. A suspensão da comercialização das unidades imobiliárias dosempreendimentosMinerva Nogueira, Brilho do Sol, Imperial Palace e Sun Ville;

2. A desconsideração da personalidade jurídica da Real Construtora e Incorporadora Ltda, Construtora e Incorporadora Realize Ltda e Essencial Construtora e Incorporadora Ltda, a fim de que os seus sócios também sejam responsabilizados;

3. A indisponibilidade dos bens das construtoras e dos seus responsáveis, para fins de futura reparação de danos causados aos consumidores;

5. O ressarcimento integralmente dos valores pagos, monetariamente corrigidos, aos consumidores prejudicados;

6. A declaração de nulidade das cessões/vendas de cotas referentes aos Aditivos nº 4, nº 5 e nº 6 da Construtora e Incorporadora Realize Ltda, ao aditivo nº 2 da Real Construtora e Incorporadora Ltda, em razão da existência de possível conluio;

7. A declaração de nulidade de todo e qualquer instrumento lançado pelas construtoras para transferir indevidamente as responsabilidades pelos empreendimentos, especialmente em relação aos “aditivos” assinados pelos consumidores.

8. A indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.



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