Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:26/01/2017
Processo nº:0015660-73.2013.8.18.0140 - Pemiadão Eletro Ltda ME e seus sócios, Mario da Silva Alves e Naiana Pinheiro da Silva.
Assunto:¿Compra Premiada¿, ¿Venda Premiada¿, ¿Sorteou, Ganhou¿. Formação de grupos de consumidores para a compra de bens, como motocicletas e eletrodomésticos, através do pagamento de parcelas mensais. A cada sorteio, um consumidor recebe o bem desejado e deixa de pagar as parcelas, mas deve ser substituído por outro consumidor. Grupos que são anunciados como consórcio, mas caracterizam a prática conhecida como ¿fraude da pirâmide¿, pois o negócio só se sustenta se novos consumidores entrarem nos grupos. Falta de viabilidade financeira.
Pedidos:
O MPPI pediu ao Poder Judiciário:
1. seja a empresa proibida de realizar novos contratos de “Venda Premiada” e sejam bloqueados todos os valores e bens que estejam em nome da empresa e de seus sócios;
2. seja proibido qualquer tipo de propaganda comercial (rádio, televisão, jornal, sítio da internet, carros de som, outdoors, etc.) pela empresa;
3. seja apresentada a lista de todos os contratantes sorteados e ainda não sorteados, juntamente com o demonstrativo dos valores pagos por cada um deles;
4. sejam os sócios responsabilizados juntamente com a empresa (desconsideração da personalidade jurídica);
5. seja proibida a venda (decretada a indisponibilidade) dos bens da empresa e dos seus responsáveis;
6. seja reconhecida a nulidade de todos os contratos que possuam a sistemática da “Venda Premiada”;
7. sejam integralmente devolvidos os valores pagos pelos consumidores que ainda não receberam os bens por sorteio;
8. Ao final, requereu também a aplicação de multa de R$ 2.000,00 por cada contrato assinado, com pagamento desses valores para o Fundo de Direitos Difusos, além da indenização por todos os prejuízos (danos materiais e morais) sofridos pelos consumidores.