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Styllos Festas e Acessórios

Publicado em:12/09/2017

Processo nº:0029251-73.2011.8.18.0140 - Styllos Festas e Acessórios, Fabiano Neves Silva e Keila Regina Moreno De Sousa

Assunto:Medida cautelar. Pessoa jurídica com dissolução irregular. Fraude contra consumidores. Necessidade de garantir indenização aos consumidores prejudicados.

Decisão provisória:

Com a decisão, foi determinada a indisponibilidade dos bens da empresa e dos seus responsáveis, bem como a realização de todas as medidas necessárias à concretização desta decisão, como a expedição de Ofícios aos Cartórios de Registros de Imóveis de Teresina-PI e ao DETRAN-PI, para informação sobre eventuais veículos e bens existentes, e o bloqueio das respectivas contas bancárias.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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