Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:18/05/2017
Assunto:Faculdade. Cobrança por expedição de documentos, registro de diplomas e pelo serviço de ¿plano de curso¿.
Vitória:
A faculdadese obriga a:
1. não efetuar qualquer cobrança aos alunos com o objetivo de ter lucro sobre a prestação do serviço de “plano de curso”. O aluno solicitante arcará somente com o ressarcimento dos custos para a confecção do plano.
2. fornecer gratuitamente e semestralmente, para todos os alunos que formularem requerimento, (01) uma via dos documentos relacionados diretamente à vida acadêmica e à prestação do serviço educacional, tais como comprovante de matrícula, declaração de conclusão do curso, declaração de conteúdo programático ou ementa, cópia de matriz curricular de cada curso, declaração de dias de provas,declaração de horário, declaração de estágio, certidão de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, declaração ou histórico escolar para transferência, declaração de frequência, certificado para colação de grau, certificado para conclusão de curso, atestado de comparecimento a provas, atestado de vínculo, declarações de inadimplência, portaria de reconhecimento do curso e outros da mesma natureza. A expedição de segunda via dos documentos acima poderá ser objeto de cobrança, desde que os valores não ultrapassem consideravelmente o ressarcimento dos custos da sua confecção.
3. dar publicidade do presente compromisso através de publicação física e eletrônica, mediante aviso no mural da Instituição de Ensino Superior e no seu site na internet. A publicação deverá ser realizada no prazo de 07 (sete) dias contados da data de assinatura deste acordo (28/07/2016);