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Banco do Brasil , Banco Bradesco, Banco Itaú e outros


Publicado em:12/01/2018


Processo nº:s/n - Banco do Brasil S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. ¿ Unibanco, - Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Itaú S/A, Banco Itaucard S.A., Banco Itauleasing S.A., Banco ItauBba S.A., Banco Abn Amro Real S.A., Hsbc Bank Brasil S.A., Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento, Banco Bmg Sa, Banco Ford Sa, Banco Volkswagen S.A., Banco Honda S/A., Banco Fiat S/A, Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil, Banco Citibank S A, Companhia De Credito, Financiamento e Investimento Renault Do Brasil, Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Banco Matone S/A, Banco PsaFinance Brasil S/A, PsaFinance Arrendamento Mercantil S/A, Banco Gmac S.A., Banco Toyota Do Brasil S/A, Banco Yamaha Motor Do Brasil S.A., Banco Rodobens S.A., Banco Volvo (Brasil) S.A., Banco Mercedes-Benz Do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Ibi S.A ¿ Banco Múltiplo, Banco Panamericano S.A,Crefisas/A ¿ Crédito, Financiamento e Investimentos.

Assunto:Contrato bancário. Cobranças de quaisquer valores a título de ¿Tarifa de Cadastro¿ e de ¿Tarifa de Serviços de Terceiros¿. Cláusula abusiva.

Pedidos:

O MPPI pede à Justiça:

1. que seja determinada, em todo o território nacional, a proibição imediatade os Bancosefetuaremcobranças de quaisquer valores a título de “Tarifa de Cadastro” e de“Tarifa de Serviços de Terceiros”;

2. a declaração da nulidade dascláusulas inseridas nos contratos que autorizam a cobrança da “Tarifa de Cadastro” e da“Tarifa de Serviços de Terceiros”, ou quaisquer outras cuja natureza de cobrança seja parecida;

3. a condenação dos bancos a não mais cobrar dos consumidores as tarifas mencionadas no item anterior;

4. a condenação dos bancos adevolverem, em dobro,todos os valores que foram indevidamente cobrados a título de “Tarifa deCadastro” e de “Tarifa de Serviços de Terceiros”, ou quaisquer outras cuja natureza de cobrançaseja semelhante;

5. a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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Pemiadão Eletro e outros


Publicado em:26/01/2017


Processo nº:0015660-73.2013.8.18.0140 - Pemiadão Eletro Ltda ME e seus sócios, Mario da Silva Alves e Naiana Pinheiro da Silva.

Assunto:¿Compra Premiada¿, ¿Venda Premiada¿, ¿Sorteou, Ganhou¿. Formação de grupos de consumidores para a compra de bens, como motocicletas e eletrodomésticos, através do pagamento de parcelas mensais. A cada sorteio, um consumidor recebe o bem desejado e deixa de pagar as parcelas, mas deve ser substituído por outro consumidor. Grupos que são anunciados como consórcio, mas caracterizam a prática conhecida como ¿fraude da pirâmide¿, pois o negócio só se sustenta se novos consumidores entrarem nos grupos. Falta de viabilidade financeira.

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário:

 1. seja a empresa proibida de realizar novos contratos de “Venda Premiada” e sejam bloqueados todos os valores e bens que estejam em nome da empresa e de seus sócios;

2. seja proibido qualquer tipo de propaganda comercial (rádio, televisão, jornal, sítio da internet, carros de som, outdoors, etc.) pela empresa;

3. seja apresentada a lista de todos os contratantes sorteados e ainda não sorteados, juntamente com o demonstrativo dos valores pagos por cada um deles;

4. sejam os sócios responsabilizados juntamente com a empresa (desconsideração da personalidade jurídica);

5. seja proibida a venda (decretada a indisponibilidade) dos bens da empresa e dos seus responsáveis;

6. seja reconhecida a nulidade de todos os contratos que possuam a sistemática da “Venda Premiada”;

7. sejam integralmente devolvidos os valores pagos pelos consumidores que ainda não receberam os bens por sorteio;

8. Ao final, requereu também a aplicação de multa de R$ 2.000,00 por cada contrato assinado, com pagamento desses valores para o Fundo de Direitos Difusos, além da indenização por todos os prejuízos (danos materiais e morais) sofridos pelos consumidores.

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Eletricell e outros


Publicado em:26/01/2017


Processo nº:0015660-73.2013.8.18.0140 - ELETRICELL e sua sócia, Simone De Souza Teixeira Coutinho

Assunto:¿Compra Premiada¿, ¿Venda Premiada¿, ¿Sorteou, Ganhou¿. Formação de grupos de consumidores para a compra de bens, como motocicletas e eletrodomésticos, através do pagamento de parcelas mensais. A cada sorteio, um consumidor recebe o bem desejado e deixa de pagar as parcelas, mas deve ser substituído por outro consumidor. Grupos que são anunciados como consórcio, mas caracterizam a prática conhecida como ¿fraude da pirâmide¿, pois o negócio só se sustenta se novos consumidores entrarem nos grupos. Falta de viabilidade financeira.

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário:

 1. seja a empresa proibida de realizar novos contratos de “Venda Premiada” e sejam bloqueados todos os valores e bens que estejam em nome da empresa e de seus sócios;

2. seja proibido qualquer tipo de propaganda comercial (rádio, televisão, jornal, sítio da internet, carros de som, outdoors, etc.) pela empresa;

3. seja apresentada a lista de todos os contratantes sorteados e ainda não sorteados, juntamente com o demonstrativo dos valores pagos por cada um deles;

4. sejam os sócios responsabilizados juntamente com a empresa (desconsideração da personalidade jurídica);

5. seja proibida a venda (decretada a indisponibilidade) dos bens da empresa e dos seus responsáveis;

6. seja reconhecida a nulidade de todos os contratos que possuam a sistemática da “Venda Premiada”;

7. sejam integralmente devolvidos os valores pagos pelos consumidores que ainda não receberam os bens por sorteio;

8. Ao final, requereu também a aplicação de multa de R$ 2.000,00 por cada contrato assinado, com pagamento desses valores para o Fundo de Direitos Difusos, além da indenização por todos os prejuízos (danos materiais e morais) sofridos pelos consumidores.

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Teresina Multipremius


Publicado em:26/01/2017


Processo nº:0015660-73.2013.8.18.0140 - Katia Cibelly Benevídio Nascimento ¿ Me (Teresina Multipremius) e sua sócia, Katia Cibelly Benevidio Nascimento

Assunto:¿Compra Premiada¿, ¿Venda Premiada¿, ¿Sorteou, Ganhou¿. Formação de grupos de consumidores para a compra de bens, como motocicletas e eletrodomésticos, através do pagamento de parcelas mensais. A cada sorteio, um consumidor recebe o bem desejado e deixa de pagar as parcelas, mas deve ser substituído por outro consumidor. Grupos que são anunciados como consórcio, mas caracterizam a prática conhecida como ¿fraude da pirâmide¿, pois o negócio só se sustenta se novos consumidores entrarem nos grupos. Falta de viabilidade financeira.

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário:

 1. seja a empresa proibida de realizar novos contratos de “Venda Premiada” e sejam bloqueados todos os valores e bens que estejam em nome da empresa e de seus sócios;

2. seja proibido qualquer tipo de propaganda comercial (rádio, televisão, jornal, sítio da internet, carros de som, outdoors, etc.) pela empresa;

3. seja apresentada a lista de todos os contratantes sorteados e ainda não sorteados, juntamente com o demonstrativo dos valores pagos por cada um deles;

4. sejam os sócios responsabilizados juntamente com a empresa (desconsideração da personalidade jurídica);

5. seja proibida a venda (decretada a indisponibilidade) dos bens da empresa e dos seus responsáveis;

6. seja reconhecida a nulidade de todos os contratos que possuam a sistemática da “Venda Premiada”;

7. sejam integralmente devolvidos os valores pagos pelos consumidores que ainda não receberam os bens por sorteio;

8. Ao final, requereu também a aplicação de multa de R$ 2.000,00 por cada contrato assinado, com pagamento desses valores para o Fundo de Direitos Difusos, além da indenização por todos os prejuízos (danos materiais e morais) sofridos pelos consumidores.

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Eletrobras e Serasa


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S. A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.) e Serasa Experian

Assunto:Faturas de energia elétrica não pagas e inscrição dos consumidores em bancos de dados de restrição ao crédito. Lei estadual nº 6.183, de 06 de março de 2012, do Piauí.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. seja suspenso o fornecimento de nomes dos consumidores da ELETROBRAS a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, principalmente ao Serasa Experian;
2. sejam suspensas quaisquer formas de cobrança praticadas pela ELETROBRAS que possam caracterizar coerção;
3. sejam imediatamente excluídos os nomes dos consumidores da ELETROBRAS dos bancos de dados da Serasa Experian;
4. seja proibido o lançamento ou ameaça de lançamento dos nomes de consumidores em dívida com a Eletrobras em cadastros de restrição ao crédito do grupo Serasa Experian;
5.  seja comprovada a retirada dos nomes dos consumidores de todos os bancos de restrição ao crédito.
6. Ao final, requereu também a compensação pelos danos morais sofridos pelos consumidores.

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Consórcio Honda


Publicado em:19/01/2017


Processo nº:S/N - Consórcio Nacional Honda

Assunto:Imposição de contratação de seguro para a contratação de consórcio. Venda Casada.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:

1. Seja declarada a invalidade da cláusula que prevê a contratação obrigatória de “Seguro de Vida – Prestamista e Quebra de Garantia” nos consórcios da empresa comercializados em todo o Estado do Piauí,;

2. Os consumidores sejam liberados dos pagamentos decorrentes da  contratação obrigatória do “Seguro de Vida – Prestamista e Quebra de Garantia”;

3. A devolução, em dobro, de todos os valores que foram indevidamente cobrados a título de “Seguro de Vida – Prestamista e Quebra de Garantia”, ou quaisquer outros semelhantes.

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Serasa Experian


Publicado em:18/01/2017


Processo nº:S/N - Serasa Experian

Assunto:Ausência de postos de atendimentos presenciais no Piauí. Impossibilidade de consulta gratuita pela internet. Prejuízo causado aos reclamantes que necessitam da expedição de certidões.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:

  1. Seja a empresa obrigada a possibilitar todos os consumidores que se encontram no Estado do Piauí a realizarem a consulta de seu histórico no banco de dados da Serasa de forma rápida e fácil, por meio do endereço eletrônico da Serasa Experian, com senha individualizada e criptografada, sem a imposição de qualquer custo de caráter principal ou acessório;
  2. Seja a empresa obrigada a permitir que o requerimento para corrigir eventuais incorreções em desfavor dos consumidores seja feito também por meio do endereço eletrônico, de forma gratuita, com analise até cinco dias.
  3. Ao final, requereu também a indenização dos danos causados à coletividade de consumidores, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
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