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Edificio Spazio Kennedy


Publicado em:20/07/2017


Processo nº:s/n - Construtora Fontana Ltda e Marcio Rodrigues de Moraes

Assunto:Venda de unidades imobiliárias do Edificio Spazio Kennedy. Descumprimento dos prazos de entrega.Venda efetuada em desacordo com a Lei Federal 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário:

1. A suspensão da comercialização das unidades imobiliárias do empreendimento do Edifício Spazio Kennedy;

2. A desconsideração da personalidade jurídica da Construtora Fontana Ltda, a fim de que os seus sócios também sejam responsabilizados;

3. A indisponibilidade dos bens da Construtora Fontana Ltda e de Marcio Rodrigues de Moraes, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para fim de futura reparação de eventuais danos causados aosconsumidores;

4. A decretação da quebra do sigilo fiscal e bancário da Construtora Fontana Ltda e de Marcio Rodrigues de Moraes;

5. O ressarcimento integralmente dos valores pagos, monetariamente corrigidos, acrescidos da multa de 50% (cinquenta por cento) prevista no §5o, do art. 35 da Lei Federal no 4.591/64, aos consumidores prejudicados;

6. A condenação da empresa e do seu responsável ao pagamento dos aluguéis devidos aos consumidores desde o término do prazo inicialmente previsto para entrega dos apartamentos.

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Caixa Econômica Federal e Soferro


Publicado em:18/01/2017


Processo nº:S/N - Caixa Econômica Federal e Soferro Ltda

Assunto:Condomínio Manoel Elias. Contratos de arrendamento residencial para população de baixa renda. Defeitos na estrutura do imóvel. Infiltração de água no teto. Risco à segurança do Consumidor.

Pedidos:

O PROCON/MP-PI pediu ao Poder Judiciário que as empresas sejam obrigadas a realizar a substituição de todo o teto dos quatro blocos do Condomínio Manoel Elias por outro, de material de longa durabilidade e de qualidade adequada, observando as medidas necessárias à segurança e à integridade dos moradores durante todo o processo de substituição. Ao final, requereu também a indenização danos morais causados aos consumidores individuais.

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Minerva Nogueira, Brilho do Sol, Imperial Palace e Sun Ville


Publicado em:20/04/2015


Processo nº:s/n - Construtora e Incorporadora Realize Ltda, Marly Fernandes da Silva, Mayra Jhennyfer Fernandes da Silva, Maria de Lourdes Silva do Nascimento, Márcia Emanoela de Sousa Duarte, Real Construtora e Incorporadora Ltda, Maria José Silva do Nascimento, Essencial Construtora e Incorporadora Ltda, Gladson Nunes de Souza e Cristina Rose Ibiapina Nunes de Souza

Assunto:Empreendimentos Minerva Nogueira, Brilho do Sol, Imperial Palace e Sun Ville. Descumprimento dos prazos de entrega. Venda efetuada em desacordo com a Lei Federal de no 4.591/64 (Lei da Incorporação Imobiliária).

Pedidos:

O MPPI pediu ao Poder Judiciário:

1. A suspensão da comercialização das unidades imobiliárias dosempreendimentosMinerva Nogueira, Brilho do Sol, Imperial Palace e Sun Ville;

2. A desconsideração da personalidade jurídica da Real Construtora e Incorporadora Ltda, Construtora e Incorporadora Realize Ltda e Essencial Construtora e Incorporadora Ltda, a fim de que os seus sócios também sejam responsabilizados;

3. A indisponibilidade dos bens das construtoras e dos seus responsáveis, para fins de futura reparação de danos causados aos consumidores;

5. O ressarcimento integralmente dos valores pagos, monetariamente corrigidos, aos consumidores prejudicados;

6. A declaração de nulidade das cessões/vendas de cotas referentes aos Aditivos nº 4, nº 5 e nº 6 da Construtora e Incorporadora Realize Ltda, ao aditivo nº 2 da Real Construtora e Incorporadora Ltda, em razão da existência de possível conluio;

7. A declaração de nulidade de todo e qualquer instrumento lançado pelas construtoras para transferir indevidamente as responsabilidades pelos empreendimentos, especialmente em relação aos “aditivos” assinados pelos consumidores.

8. A indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.

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JHJ Empreendimentos Imobiliários e Alphaville Urbanismo


Publicado em:12/12/2012


Processo nº:s/n - JHJ Empreendimentos Imobiliários e Alphaville Urbanismo S/A

Assunto:Contrato de Compra e Venda de imóvel. Aumento abusivo do valor das prestações.

Pedidos:

O PROCON/MP-PI pediu ao Poder Judiciário:

1. A suspensão da cobrança de juros antes da entrega dos imóveis em condições plenas de habitação;
2. A suspensão da utilização de quaisquer formas de reajuste que não seja a de caráter anual, tendo como data base o momento da assinatura do contrato;
3.A suspensão da cobrança de juros sobre juros (prática de anatocismo);
4. A suspensão de todas as cláusulas que conduzam à renúncia antecipada de direitos por parte dos consumidores;
5. A condenação das empresas a devolverem aos adquirentes as quantias indevidamente pagas, com correção monetária;
6. A condenação das empresas à devolução dos valores corrigidos indevidamente que foram cobrados a título de juros, devendo ser concedida aos consumidores a compensação de tais valores com futuras prestações de seu financiamento;
7.  A condenação das empresas à devolução dos valores corrigidos que foram cobrados a maior, resultantes da aplicação equivocada do índice de correção monetária, devendo ser concedida aos consumidores a compensação de tais valores com futuras prestações de seu financiamento;
9. A condenação das empresas ao ressarcimento pelos prejuízos experimentados pelos consumidores em face da vedação à antecipação do pagamento de parcelas, bem ainda em razão da proibição de renúncia antecipada de direitos, devendo ser permitida a compensação de tais valores com futuras prestações de seu financiamento;
10. A exibição de extratodos créditos dos valores cobrados e recebidos pelos fornecedores para a aquisição dos imóveis das empresas desde o início do mencionado contrato;
11. A condenação a indenizar os consumidores lesados, em razão das práticas abusivas constatadas, com a devolução dos valores indevidamente cobrados em dobro e corrigidos monetariamente, conforme extratos dos créditos.

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