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Eletrobras


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S.A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.)

Assunto:Troca dos antigos medidores de energia (analógicos) por novos modelos com contadores digitais. Avaliação técnica dos antigos medidores e, caso verificada irregularidade decorrente de ação humana, é aplicada multa de diferença de consumo. Desrespeito aos critérios para apuração da cobrança de diferença de consumo estabelecidos na Resolução nº 414/2010 da ANEEL.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça que a concessionária:
1. Sempre que verificar a existência de diferença de consumo em razão de procedimento irregular ou de deficiência de medição, a empresa deverá analisar cada processo individualmente, com avaliação técnica do histórico de consumo e da demanda de potencial, conforme estabelece a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, respeitando, também, o prazo máximo de cobrança de 36 (trinta e seis) meses e indicando ao consumidor suas conclusões, principalmente no que diz respeito ao início da irregularidade, quando puder ser apontada;
2. Na impossibilidade de a concessionária identificar o início da irregularidade, deverá limitar a cobrança em 06 (seis) meses;
3.  seja proibida a cobrança do “valor da inspeção”, ressalvados apenas os casos em que o próprio consumidor solicita expressamente a inspeção;
4.   sejam proibidas ameaças por meio de notificações e também a suspensão do fornecimento de energia elétrica com base única e exclusivamente em multa de diferença de consumo.
5. Ao final, requereu também a indenização dos danos causados à coletividade de consumidores, com pagamento de valores ao Fundo de Direitos Difusos.

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Eletrobras


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S. A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.)

Assunto:Constantes oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica no bairro Planalto Ininga.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. seja regularizado o fornecimento de energia elétrica, de maneira adequada e contínua, no bairro Planalto Ininga, sem novas oscilações, tensões baixas ou interrupções;
2. seja comunicada, com destaque, nas faturas mensais de consumo dos moradores do bairro ou em outros meios capazes de informar aos consumidores da localidade, a necessidade de fiscalização do cumprimento da obrigação apresentada no item 1;
3. seja comprovada a realização de todas as obras necessárias à efetiva regularização do fornecimento de energia elétrica no bairro Planalto Ininga.
4. Ao final, requereu também a compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores.

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Eletrobras


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S.A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S.A.)

Assunto:Fornecimento de energia elétrica condicionado ao pagamento de contas (faturas) antigas em aberto (anteriores aos três meses mais recentes) ou ao pagamento de multa ou saldo de consumo apurados em inspeções promovidas pela própria concessionária.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. A proibição imediata do condicionamento da manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo apurados em inspeção promovida pela própria concessionária em todo o Estado do Piauí;
2. A proibição imediata do condicionamento do fornecimento de energia elétrica ao pagamento das tarifas anteriores aos três meses mais recentes de consumo;
3. A realização de comunicação destacada, nas faturas mensais de consumo, sobre as proibições contidas nos itens anteriores em todo o Estado do Piauí;
4. A proibição da realização de perícias nos medidores de energia da ELETROBRAS S/A por empresa que não seja devidamente cadastrada no INMETRO, devendo ser permitida a participação do consumidor em todos os casos.
5. Ao final, requereu também a compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores.

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Agespisa


Publicado em:23/01/2017


Processo nº:0013062-49.2013.8.18.0140 - Águas e Esgotos do Piauí ¿ AGESPIS

Assunto:Irregularidades no abastecimento de água na região da Vila Madre Teresa de Calcutá II.

Pedidos:

O PROCON – MPPI pediu ao Poder Judiciário:

1. A imediata regularização do fornecimento de água aos moradores da Vila Madre Teresa de Calcutá II;

2. A imediata suspensão das cobranças a título de “valores mínimos” quando for constatado pouco ou nenhum consumo;

3. A condenação da empresa a promover compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores;

4. A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 

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Eletrobras


Publicado em:19/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S.A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S/A).

Assunto:Constantes oscilações no fornecimento de energia elétrica ao longo de todo o bairro Santo Antonio. Danos causados aos aparelhos elétricos da localidade.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. Seja regularizado o fornecimento de energia elétrica, de maneira adequada e contínua, em todo o bairro Santo Antonio, em Teresina/PI, sem a ocorrência de oscilações, tensões baixas, interrupções ou quaisquer outras formas de irregularidades;
2. Seja comunicada, com destaque, nas faturas mensais de consumo dos moradores do bairro Santo Antonio, em Teresina/PI ou em outros instrumentos capaz de levar ao conhecimento dos consumidores, a necessidade de fiscalização da obrigação contida no item 1;
3. Seja comprovada a realização de todas as obras necessárias à efetiva regularização do fornecimento de energia elétrica no bairro Santo Antonio, em Teresina-PI;
4. Ao final, requereu também a compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores.

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Eletrobras


Publicado em:19/01/2017


Processo nº:S/N - Eletrobras S.A., Distribuição do Piauí (Companhia Energética do Piauí S/A)

Assunto:Constantes oscilações e interrupções no fornecimento de energia elétrica em toda a extensão das cidades de Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, São João da Serra, Buriti dos Montes, São Miguel do Tapuio, Assunção do Piauí, Sigefredo Pacheco e Lagoinha do Piauí.

Pedidos:

O MPPI pediu à Justiça:
1. Seja regularizado o fornecimento de energia elétrica, de maneira adequada e contínua, em toda a extensão das cidades de Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, São João da Serra, Buriti dos Montes, São Miguel do Tapuio, Assunção do Piauí, Sigefredo Pacheco e Lagoinha do Piauí;
2. Seja comunicada, com destaque, nas faturas mensais de consumo dos moradores das cidades afetadas ou em outros meios capazes de informar aos consumidores da localidade, a necessidade de fiscalização do cumprimento da obrigação apresentada no item 1;
3. Seja comprovada a realização de todas as obras necessárias à efetiva regularização do fornecimento de energia elétrica em toda a extensão das referidas cidades.
4. Ao final, requereu também a compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores.

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Agespisa


Publicado em:19/01/2017


Processo nº:0013062-49.2013.8.18.0140 - Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA

Assunto:Irregularidades no abastecimento de água na região do Angelim I. Interrupções frequentes do serviço.

Pedidos:

O PROCON – MPPI pediu ao Poder Judiciário:

1. A imediata regularização do fornecimento de água, em tempo integral, aos

moradores de toda a extensão do bairro Angelim I, em Teresina/PI;

2. A condenação da empresa a promover compensação dos danos morais sofridos pelos consumidores;

3.  A publicação do conteúdo resumido da decisão favorável aos consumidores nas faturas mensais das residências do bairro Angelim I, a fim de viabilizar sua efetiva fiscalização e cumprimento.

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Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA


Publicado em:18/01/2017


Processo nº:S/N - Águas e Esgotos do Piauí ¿ AGESPISA

Assunto:Serviço público essencial. Faturas de consumo de água. Cobrança indevida de valor a título de ¿Taxa de Manutenção de Hidrômetro¿. Contagem de ar como se fosse água pelos hidrômetros instalados pela entidade fornecedora. Regularização do serviço.

Pedidos:

O PROCON/MP-PI pediu ao Poder Judiciário:
1. A proibição de cobranças a título de “taxa de manutenção de hidrômetro” de todas as unidades consumidoras do Estado do Piauí;
2. Seja a empresa obrigada a promover de maneira satisfatória a retirada da matéria gasosa (ar) constante nas tubulações de água da AGESPISA S/A em todo o Estado do Piauí , apresentando a devida comprovação.

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Agespisa


Publicado em:16/01/2017


Processo nº:0013062-49.2013.8.18.0140 - Águas e Esgotos do Piauí - AGESPISA

Assunto:Falta de água. Interrupções do abastecimento de água na região do Vale Quem Tem.

Pedidos:

 O PROCON – MPPI pediu ao Poder Judiciário:

  1. A imediata regularização do fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores de toda a extensão do bairro Vale Quem Tem, em Teresina/PI;
  2. A condenação da empresa a promover compensação por danos morais em favor dos consumidores;
  3. A publicação do conteúdo resumido da decisão judicial nas faturas mensais das residências do bairro Vale Quem Tem resumo, a fim de viabilizar sua efetiva fiscalização e cumprimento aos moradores.
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