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Condomínio Nobles Elza Rocha

Publicado em:13/01/2017

Processo nº:000124-002/2016 - Garra Construções e Consultoria LTDA; Sath Construções Ltda; Osório Negócios Imobiliários; proprietários dos sete lotes destinados ao empreendimento e condôminos compradores dos apartamentos

Assunto:Imóvel vendido na planta. Obras paralisadas. Condomínio Nobles. Problemas no financiamento e regularização do terreno. Acordo para retomada das obras e repactuação dos compromissos de compra e venda.

Vitória:
  1. A empresa Garra Construções e Consultoria se compromete a transferir a responsabilidade pela incorporação imobiliária do Condomínio Nobles para a Sath Construções Ltda EPP, que assumirá a obra através de Sociedade de Propósito Específico – SPE, tendo como condição a regularização do terreno, com a unificação dos sete lotes em matrícula única no Registro de Imóveis. Após o registro, o terreno unificado será transferido para a SPE.
  2. O prazo de execução da obra será prorrogado até o 24º mês, após a aprovação pelo agente financeiro (CEF) do cadastro dos compradores de, no mínimo 95% dos apartamentos já vendidos.
  3. Os compromissos de compra e venda dos apartamentos já assinados com a empresa Garra serão extintos e, simultaneamente, serão contratados novos compromissos de compra e venda, pelos mesmos compradores dos apartamentos do Condomínio Nobles, agora com a Sociedade de Propósito Específico – SPE que será criada pela Sath Construções Ltda. EPP.
  4. Atendidas as condições acima, a SPE Thomasath SPE Ltda se obriga a requerer o Registro da Incorporação Imobiliária e a afetação do patrimônio da futura incorporação, para ampliar a segurança jurídica dos promitentes compradores dos imóveis do empreendimento.
  5. Os ajustes entre as empresas Garra, Sath e a SPE, referentes aos encargos de transferência das obras, ressarcimentos de condôminos e compensações devidas em decorrência do atraso na entrega da obra, bem como o pagamento de fornecedores e de tributos devidos até a assinatura deste Termo, serão objeto de contrato à parte entre essas mesmas empresas, não afetando em nada os promitentes compradores das unidades autônomas.
  6. Para maior segurança dos promitentes compradores, a Garra, a Sath e a SPE Thomasth serão igualmente responsáveis perante os consumidores.
  7. As coobrigadas (Garra e Sath) se comprometem a juntar aos autos deste Termo cópia do contrato celebrado pelo agente financeiro indicado (Caixa Econômica Federal), no prazo de 60 dias da assinatura deste Termo.
  8. No contrato firmado com a CEF deve constar cláusula de seguro que garanta a efetiva entrega da obra.
  9. A nova incorporadora se compromete a manter as mesmas cláusulas do contrato existente com a antiga incorporadora, com exceção das condicionantes expressas neste Termo.
  10. Os novos contratos de compromisso de compra e venda devem respeitar as condições econômicas originalmente contratadas, especialmente quanto ao preço do apartamento, sujeito à correção monetária pelo INCC, com abatimento do saldo devedor de cada contrato dos valores efetivamente pagos e do valor correspondente à compensação pelo atraso da obra, objeto de acordo com os promitentes compradores dos apartamentos.
  11. Fica fixado o prazo de 24 meses para a conclusão da obra, a contar da aprovação do projeto do empreendimento e do contrato firmado entre o agente financeiro e a Sath Construções Ltda e a SPE.
  12. Como compensação pelo atraso nas obras, os compradores/condôminos terão direito a receber, pelo período de novembro de 2015 à data de assintura do TAC (6 de outubro de 2016), aluguéis mensais, cujo valor será proporcional à metragem de cada apartamento (R$ 1200, para até área de 82,07 m2; e R$ 900, para área de 68,03 m2). Para os compradores que pagaram menos de 70% do valor do imóvel será abatido do saldo devedor o valor correspondente à correção monetária do saldo devedor, de novembro de 2015 a 06 de outubro de 2016, a partir de quando incidirá a correção com base no INCC.
  13. Deverão ser integralmente ressarcidos do que já pagaram os compradores que não obtiverem aprovação de seu cadastro pela Caixa Econômica Federal e não puderem quitar o saldo devedor durante o novo prazo da obra. O valor a ser ressarcido será corrigido monetariamente, com base na variação do INCC, e o ressarcimento poderá ser exigido 30 dias após a expedição do Habite-se do empreendimento.
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